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Benefícios Institucionais – 2024 – CEPJSS

Conheça os benefícios que o CEPJSS criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!

Rematrícula Antecipada

Os(As) Alunos(as) do CEPJSS matriculados em 2023 que efetivarem a matrícula para o ano de 2024 até o dia 12 de dezembro de 2023 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2024 (matrícula). Para aquele que realizar a matrícula até o dia 26 de dezembro de 2023, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela.

Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 12/12/2023, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 18 a 22/12/2022.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2023 quitadas.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2024 (matrícula).

- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício de 20%(vinte) e 10%(dez) desse item.

Bolsa Traga Um Amigo:

- O aluno da casa que se matricular até o dia 26 de dezembro de 2023 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá 30% (trinta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2024) e receberá 5% (cinco) adicionais nas demais parcelas da anuidade. Após conferência será lançado como desconto Institucional.

- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.

- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo.

Observações:

1. O controle será efetuado através do Sistema Escolar, ap6s o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.

2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 5% (cinco) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.

6. Este benefício não é cumulativo a outro.

Alunos(as) residentes em outros municípios

Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (quinze por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2024, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

Transferência Externa

Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio CEPJSS para o ano de 2024 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 10% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12).

Em caso de irmãos, será aplicado o desconto de 15% (quinze por cento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima. O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item.

Programas de Bolsas

O Colégio CEPJSS disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.

Bolsa Educa Mais Brasil

Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Quero Bolsa

Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Convênios

I Bolsas disponibilizadas para lnstituições, Empresas e órgãos conveniadas com o Grupo Pio Décimo:

a. Os funcionários das lnstituig6es abaixo relacionadas poderão requerer descontos institucionais nas parcelas das anuidades escolares conforme as respectivas proporções.

b. 0 aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

c. Estes benefícios não são cumulativos a outros.

d. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, somente será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

e. Todo lançamento e conferência será feito pelo "NUBEN" (Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos de nossa instituição.

f. A secretaria fara a conferência da documentação e, após a mesma, o requerimento será enviado para o "NUBEN" (Núcleo de benefícios, programas sociais e financiamentos) de nossa instituição, para nova conferência e lançamento em nosso sistema.


Instituições Conveniadas Benefícios*
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe 20%
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente 20%
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe 20%
AJL Serviços LTDA 20%
AKON Engenharia LTDA 20%
Aliança Francesa 20%
AMBEV 10%
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho 20%
ASIMSPS/SE - Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE 10%
Associação Sergipana de Imprensa 20%
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe 20%
Casa do Inspetor PRF 20%
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe 20%
CIMAVEL 20%
Clube de Engenharia de Sergipe 15%
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe 20%
CRECI/SE - Conselho Regional de Corretores de Imóveis 10%
CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária 10%
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia 20%
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região 20%
DESO/SE 20%
FAN FM de Carmópolis LTDA 20%
GBARBOSA 10%
HECA Comércio e Construções 20%
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA 20%
Parque Berçário e Educação Infantil 10%
Petrobras 10%
Prefeitura Municipal de Cumbe 20%
Rede de Postos Presidente LTDA 20%
Rede FAM de Comunicação LTDA 20%
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe 20%
SENALBA/SE 20%
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe 20%
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET 20%
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART 10%
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju 20%
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro 10%
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal 20%
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe 10%
SINDPEMA - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju 20%
SINDPREV/SE 20%
SINPOL/SE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe 10%
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe 20%
SSP/SE 20%
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias 20%
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar 20%
SSP/SE Polícia Civil 20%
SSP/SE Polícia Militar 20%
TORRE 10%
Transportadora Presidente LTDA 20%
Tribunal de Contas de Sergipe 10%
Tribunal de Justiça de Sergipe 20%
TV Sergipe 10%
UNIMED/SE 20%
WEB MAIS SERVIÇOS 20%

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo, após conferência da documentação pela Secretaria.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de vínculo com a instituição parceira, em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.