Conheça os benefícios que o CEPJSS criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!
Rematrícula Antecipada
Os(As) Alunos(as) do CEPJSS matriculados em 2026 que efetivarem a matrícula para o ano de 2027 de 10 de setembro de 2026 até o dia 19 de setembro de 2026 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2026 (matrícula), podendo parcelar em até 4x no cartão.
Para aquele que realizar a matrícula até o dia 20 de setembro de 2026, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela, podendo parcelar em até 3x no cartão.
O aluno da casa que efetuar o pagamento da matrícula, 1ª parcela da anuidade 2027, relativa ao mês de janeiro de 2027, até o dia 11 de dezembro de 2026, poderá parcelar em até 2x no cartão sem desconto.
Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 10/12/2026, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 14 a 23/12/2026.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2026 quitadas.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2027 (matrícula).
- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.
Bolsa Traga Um Amigo:
- O aluno da casa que se matricular até o dia 11 de dezembro de 2026 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá de 10% (dez porcento) a 50% (cinquenta porcento) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2027, relativa ao mês de janeiro de 2027), ele receberá 10% (dez porcento) a cada amigo que indicar e efetivar matrícula.
Máximo de 05 indicações.
Após conferência será lançado como desconto Institucional.
- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.
- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo, caso a indicação ocorra após o aluno da casa estar matriculado, ele não receberá nenhum benefício.
Observações:
1.O controle será efetuado através do Sistema Escolar, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.
4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.
5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.
6. Este benefício não é cumulativo a outro.
Beneficio concedido apenas ao aluno que estiver com todas as parcelas do ano de 2026 quitadas.
Alunos(as) residentes em outros municípios
Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (vinte por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2027.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
Bolsa Aluno Forças de Segurança:
O aluno que for dependente direto de integrantes ATIVOS das Forças de Segurança Pública e Forças Armadas (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Polícia Federal, Exército, Marinha e Aeronáutica) terá desconto de 20% (vinte por cento) das parcelas 1 a 12 da anuidade escolar.
Observações:
- O controle será efetuado através do Sistema Escolar, após o devido registro no ato da matrícula ou após realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.
- O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento, antes do vencimento da parcela subsequente, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, somente será aceito requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.
- É preciso anexar ao requerimento comprovante do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno oficialmente) que comprove pertencer as forças de segurança pública acima. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Todo lançamento e conferência serão feitos pelo "NUBEN" (Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos) de nossa instituição.
- Se o aluno for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item.
Bolsa Educa Mais Brasil
Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.
Condições Específicas:
1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;
2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;
4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;
5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).
Transferência Externa
O aluno oriundo de outra escola que realizar sua transferência para o Colégio Pio Décimo para o ano de 2027 terá direito as condições especiais abaixo:
Matriculando entre 19/09 e 31/10/2026 terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade 2027, relativa ao mês de janeiro de 2027) e receberá 10% (dez por cento) nas demais parcelas da anuidade, em realizando os pagamentos das parcelas até o dia 06 de cada mês vencimentos, conforme contrato.
Matriculando entre 01/11 e 30/12/2026 terá 40% (quarenta por cento) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade 2027, relativa ao mês de janeiro de 2027) e receberá 10% (dez por cento) nas demais parcelas da anuidade, em realizando os pagamentos das parcelas até o dia 06 de cada mês vencimentos, conforme contrato.
Matriculando de 02/01/2027 em diante terá 30% (trinta por cento) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade 2027, relativa ao mês de janeiro de 2027) e receberá 10% (dez por cento) nas demais parcelas da anuidade, em realizando os pagamentos das parcelas até o dia 06 de cada mês vencimentos, conforme contrato.
Em caso de irmãos, será aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) na matrícula (1ª parcela da anuidade de 2026 referente ao mês de janeiro de 2026) e receberão 15% (quinze porcento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima.
O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.
- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item
Programas de Bolsas
O Colégio CEPJSS disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa.
As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.
Bolsa Educa Mais Brasil
Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.
Condições específicas:
1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;
2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;
4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;
5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).
Bolsa Quero Bolsa
Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.
Condições específicas:
1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;
2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;
4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;
5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).