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Benefícios Institucionais – 2025 – CEPJSS

Conheça os benefícios que o CEPJSS criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!

Rematrícula Antecipada

Os(As) Alunos(as) do CEPJSS matriculados em 2024 que efetivarem a matrícula para o ano de 2025 até o dia 15 de novembro de 2024 têm direito a 15% (quinze por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2025 (matrícula),

podendo parcelar em até 3x no cartão. Para aquele que realizar a matrícula até o dia 10 de dezembro de 2023, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela, podendo parcelar em até 2x no cartão.

Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 10/12/2024, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 16 a 20/12/2024.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2024 quitadas.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2025 (matrícula).

- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício de 15%(quinze) e 10%(dez) desse item.

Bolsa Traga Um Amigo:

- O aluno da casa que se matricular até o dia 27 de dezembro de 2024 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá 30% (trinta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2025) e receberá 5% (cinco) adicionais nas demais parcelas da anuidade. Após conferência será lançado como desconto Institucional.

- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.

- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo.

Observações:

1. O controle será efetuado através do Sistema Escolar, ap6s o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.

2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 5% (cinco) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.

6. Este benefício não é cumulativo a outro.

Alunos(as) residentes em outros municípios

Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (vinte por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2025, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

Bolsa Educa Mais Brasil

Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Transferência Externa

Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio CEPJSS para o ano de 2025 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 10% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12).

Em caso de irmãos, será aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) na matrícula (1ª parcela da anuidade de 2025 referente ao mês de janeiro de 2025) e receberão 15% (quinze porcento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima.

O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item

Programas de Bolsas

O Colégio CEPJSS disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa.

As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.

Bolsa Educa Mais Brasil

Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Quero Bolsa

Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).