Conheça os benefícios que o CEPJSS criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!
Os(As) Alunos(as) do CEPJSS matriculados em 2023 que efetivarem a matrícula para o ano de 2024 até o dia 12 de dezembro de 2023 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2024 (matrícula). Para aquele que realizar a matrícula até o dia 26 de dezembro de 2023, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela.
Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 12/12/2023, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 18 a 22/12/2022.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2023 quitadas.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2024 (matrícula).
- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício de 20%(vinte) e 10%(dez) desse item.
- O aluno da casa que se matricular até o dia 26 de dezembro de 2023 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá 30% (trinta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2024) e receberá 5% (cinco) adicionais nas demais parcelas da anuidade. Após conferência será lançado como desconto Institucional.
- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.
- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo.
Observações:
1. O controle será efetuado através do Sistema Escolar, ap6s o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.
4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 5% (cinco) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.
5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.
6. Este benefício não é cumulativo a outro.
Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (quinze por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2024, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio CEPJSS para o ano de 2024 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 10% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12).
Em caso de irmãos, será aplicado o desconto de 15% (quinze por cento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima. O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.
- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item.
O Colégio CEPJSS disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.
Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.
Condições Específicas:
1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;
2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;
4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;
5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).
Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.
Condições Específicas:
1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;
2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;
3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;
4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;
5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).
I Bolsas disponibilizadas para lnstituições, Empresas e órgãos conveniadas com o Grupo Pio Décimo:
a. Os funcionários das lnstituig6es abaixo relacionadas poderão requerer descontos institucionais nas parcelas das anuidades escolares conforme as respectivas proporções.
b. 0 aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.
c. Estes benefícios não são cumulativos a outros.
d. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, somente será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.
e. Todo lançamento e conferência será feito pelo "NUBEN" (Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos de nossa instituição.
f. A secretaria fara a conferência da documentação e, após a mesma, o requerimento será enviado para o "NUBEN" (Núcleo de benefícios, programas sociais e financiamentos) de nossa instituição, para nova conferência e lançamento em nosso sistema.
Instituições Conveniadas | Benefícios* |
---|---|
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe | 20% |
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente | 20% |
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe | 20% |
AJL Serviços LTDA | 20% |
AKON Engenharia LTDA | 20% |
Aliança Francesa | 20% |
AMBEV | 10% |
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho | 20% |
ASIMSPS/SE - Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE | 10% |
Associação Sergipana de Imprensa | 20% |
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe | 20% |
Casa do Inspetor PRF | 20% |
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe | 20% |
CIMAVEL | 20% |
Clube de Engenharia de Sergipe | 15% |
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe | 20% |
CRECI/SE - Conselho Regional de Corretores de Imóveis | 10% |
CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária | 10% |
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia | 20% |
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região | 20% |
DESO/SE | 20% |
FAN FM de Carmópolis LTDA | 20% |
GBARBOSA | 10% |
HECA Comércio e Construções | 20% |
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA | 20% |
Parque Berçário e Educação Infantil | 10% |
Petrobras | 10% |
Prefeitura Municipal de Cumbe | 20% |
Rede de Postos Presidente LTDA | 20% |
Rede FAM de Comunicação LTDA | 20% |
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe | 20% |
SENALBA/SE | 20% |
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe | 20% |
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET | 20% |
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART | 10% |
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju | 20% |
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro | 10% |
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal | 20% |
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe | 10% |
SINDPEMA - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju | 20% |
SINDPREV/SE | 20% |
SINPOL/SE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe | 10% |
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe | 20% |
SSP/SE | 20% |
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias | 20% |
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar | 20% |
SSP/SE Polícia Civil | 20% |
SSP/SE Polícia Militar | 20% |
TORRE | 10% |
Transportadora Presidente LTDA | 20% |
Tribunal de Contas de Sergipe | 10% |
Tribunal de Justiça de Sergipe | 20% |
TV Sergipe | 10% |
UNIMED/SE | 20% |
WEB MAIS SERVIÇOS | 20% |
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo, após conferência da documentação pela Secretaria.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de vínculo com a instituição parceira, em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.